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Pets podem ser levados em transportes intermunicipais seguindo algumas regras

Os pets podem ser transportados no interior de veículos e embarcações desde que acompanhados por seus responsáveis

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31/07/2024 13h00 - Atualizado em 31/07/2024 às 13h00
2 Min
Pets podem ser levados em transportes intermunicipais seguindo algumas regras
A regra para animais de até 10 kg. FOTO: ASCOM / ARTRAN
                                                                                                 
O Estado do Pará sancionou no dia 21/12/2021 a Lei Nº 9403, que permitiu e regulamentou o serviço de transporte de animais domésticos de até 10 kg (dez quilos) no interior dos veículos integrantes do transporte público de ageiros da Região Metropolitana de Belém e do transporte público intermunicipal de ageiros do Estado do Pará. Mas algumas regras devem ser seguidas.

Os pets podem ser transportados no interior de veículos e embarcações desde que acompanhados por seus responsáveis e cumpridas as seguintes condições.

Segurança para os ageiros e para os animais - A oficial da Força Aérea Brasileira, Brenda Limão, costumava viajar bastante de ônibus fazendo o trajeto Belém-Igarapé Miri levando sua gata Leia e conta que as viagens sempre foram tranquilas. “Minha gata sempre foi no meu colo, dentro da bolsa de transporte, tanto no ônibus quanto nos barcos. Eu nunca aceitaria que ela fosse no bagageiro, pois não é um ambiente apropriado para seres vivos. Apenas uma vez um dos funcionários que trabalhavam no ônibus, já no meio da viagem, me informou que eu não poderia levar a minha gata comigo na cabine, eu só ignorei o aviso, pois sabia que tinha o direito", explica.

Para ter segurança e tranquilidade durante a viagem o ideal é que o tutor na hora de comprar a agem já informe a empresa e faça a reserva da vaga de seu animal, evitando surpresas nahora do embarque.

Dúvidas podem ser enviadas para [email protected]. Em caso de descumprimento da lei por parte dos operadores dos transportes intermunicipais, o ageiro pode fazer uma denúncia através do e-mail: [email protected] ou do Whatsapp: 91-98418-6173.
FONTE: AG.PARÁ
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